Revisão de regras: Proposta de Resolução

Após algum tempo debatendo um tópico em específico, é necessário a elaboração de uma proposta de resolução – que consiste, como o próprio nome sugere, em uma ou mais soluções para as problemáticas apresentadas no tópico em questão. Dessa forma, a proposta é uma parte crucial dos debates, pois é quando os delegades têm a chance de apresentarem soluções aos problemas debatidos ao longo das discussões.

Para tanto, os delegades deverão elaborá-las em conjunto com delegações que possuem pontos de vista semelhantes às suas, fazendo com que, por vezes, sejam elaboradas mais de uma proposta (comumente duas). Dado a importância da formulação da proposta, o documento conta com um modelo específico, que deve conter cabeçalho, preâmbulo e cláusulas operativas.

O cabeçalho deve vir primeiro, sendo necessário as seguintes informações: o nome da conferência e do comitê, data da reunião e a lista de delegações patrocinadoras e signatárias. A principal diferença entre ambos é o fato de os patrocinadores estarem em total concordância com a proposta elaborada, enquanto os signatários podem ou não estar em conformidade com a proposta toda, mas tem interesse em vê-la sendo discutida. Por conseguinte, após o cabeçalho, deverá vir o preâmbulo. Nessa parte, serão feitas considerações iniciais sobre o tema debatido; ele deve ser estruturado em tópicos, a primeira palavra deve ser em itálico, devem ser terminadas em vírgula e normalmente, as sentenças são iniciadas por verbos no gerúndio. Por fim, as cláusulas operativas que consistem na resolução do problema em si; também devem ser estruturadas em tópicos – sendo estes numerados -, separadas por ponto e vírgula, com exceção da última que deve encerrar com ponto final. Os verbos usados nas cláusulas deverão estar no infinitivo.

A medida que a proposta for finalizada, o documento deverá ser encaminhado para a mesa diretora, que pode aprová-la ou recusá-la. Caso seja aprovada, o documento da proposta será divulgado a todes delegades nos canais de comunicação do comitê. É importante ressaltar que, dado a existência de mais de uma proposta, será apreciada aquela que for encaminhada primeiro à mesa.

Após aprovada e disponibilizada para a leitura, os delegades deverão debater sobre a mesma e, no fim, deverá ser realizada a votação da proposta pelos delegades, que devem se declararem a favor ou contra. A resolução será aprovada caso alcançar maioria qualificada, ou seja, 2/3 das delegações presentes do comitê.

FONTES:

Guia de Regras. Disponível em: https://6minionuagnu1989.wordpress.com/guias/

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